Contabilidade para designers

Contabilidade para designers com o Fator R a seu favor

Designer não pode ser MEI, e no Simples o imposto do design depende do Fator R. A Automio acompanha a conta a cada nota, emite a NFS-e pelo WhatsApp e manda o DAS com Pix. Um contador revisa tudo.

  • Um contador registrado no CRC revisa tudo
  • Sem fidelidade
  • R$ 199/mês

O que pesa na sua profissão

O que costuma dar errado na contabilidade de designer

Fator R esquecido

Design segue o Fator R. Com pró-labore baixo, o imposto começa em 15,5% em vez de 6%.

Fator R acompanhado todo mês. Você vê o pró-labore que mantém a empresa no Anexo III e quanto isso economiza em reais.

Muitos clientes, muitas notas

Agência, cliente direto e projeto pontual, cada um com prazo e forma de pagamento.

Notas pedidas por mensagem. Você diz o cliente e o valor; o rascunho chega pronto para confirmar.

Pagamento parcelado

Sinal, parcelas e atrasos: difícil saber o que já entrou.

Recebimentos conciliados. Cada entrada do extrato é ligada à nota certa, e o que falta aparece para você.

Código de serviço errado

Nota com um código de serviço que não casa com a atividade do CNPJ.

Código certo no rascunho. O rascunho usa o código da sua atividade, e casos novos passam pelo contador antes de emitir.

Estudo de caso

Como a Júlia passou a pagar 6% em vez de 15,5%

Uma designer de marca, recém-saída da CLT, faturando R$ 10 mil por mês.

Júlia, designer de marca

PJ no Simples Nacional, atende agências e clientes diretos

  1. Antes

    Júlia abriu a empresa ao sair da CLT e deixou o pró-labore em R$ 1.800. Com Fator R de 18,00%, a empresa pagava pelo Anexo V, e todo mês ela emitia as notas de quatro ou cinco clientes no portal da prefeitura.

  2. O que a Automio fez

    • Mostrou que design segue o Fator R e simulou o pró-labore em reais.
    • Ajustou o pró-labore para R$ 3.000, com revisão do contador.
    • Passou a emitir as notas por mensagem e a conciliar as parcelas de cada cliente.
  3. Resultado

    Com o Fator R em 30,00%, a empresa passa do Anexo V para o Anexo III. Mesmo com R$ 132,00 a mais de INSS por mês, a economia líquida é de R$ 818,00 por mês, ou R$ 9.816,00 em 12 meses.

As contas

Comparação do imposto antes e depois do ajuste do Fator R
ItemAntesCom a Automio
Faturamento mensalR$ 10.000,00
Pró-labore mensalR$ 1.800,00R$ 3.000,00
Fator R18,00%30,00%
Anexo do SimplesAnexo VAnexo III
Alíquota efetiva15,50%6,00%
DAS por mêsR$ 1.550,00R$ 600,00
INSS do sócio (11% do pró-labore)R$ 198,00R$ 330,00
Economia líquida por mêsR$ 818,00
Em 12 mesesR$ 9.816,00
  • Faturamento constante de R$ 10 mil por mês (receita de R$ 120 mil em 12 meses, 1ª faixa do Simples).
  • Fator R = folha dos últimos 12 meses (aqui, só o pró-labore: a empresa não tem funcionários) ÷ receita bruta dos últimos 12 meses.
  • INSS de 11% do sócio sobre o pró-labore; a contribuição patronal (CPP) já está dentro do DAS. Não inclui o IRRF sobre o pró-labore, que depende das deduções de cada sócio.

Caso ilustrativo: personagem e números são hipotéticos, para mostrar como a regra funciona. Não é um cliente real nem promessa de resultado. O cálculo de verdade usa o histórico da sua empresa e é revisado pelo contador.

O que diz a regra

Design no Simples: o que diz a lei

  • Design segue o Fator R: Anexo III com 28% ou mais, Anexo V abaixo disso (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, VI, e § 5º-J).
  • Criação e manutenção de páginas na internet também seguem o Fator R (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-D e 5º-M).
  • Projeto de design de interiores segue o Fator R; decoração de interiores fica no Anexo IV, com a contribuição previdenciária fora do DAS (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C).
  • Designer não pode ser MEI: a ocupação não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
  • A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas e EPPs do Simples emitem a NFS-e de padrão nacional (Resolução CGSN 191/2026).

Fontes: LC 123/2006 (Simples Nacional) · Resolução CGSN 140/2018 · Resolução CGSN 191/2026 (NFS-e nacional)

Como funciona

Três passos. Só o primeiro depende de você.

Depois da troca, a rotina fiscal da sua empresa acontece numa conversa de WhatsApp.

  1. Você troca de contador

    Assina o contrato digital, autoriza a procuração no e-CAC e envia o certificado A1. A transição e o seu histórico ficam com a gente.

    Com você, uma vez
  2. A nota e a guia chegam no WhatsApp

    Peça a nota em texto livre, do jeito que você falaria. O DAS chega calculado, com Pix copia e cola, antes do vencimento.

    Com a Automio
  3. Um contador revisa tudo

    A IA prepara, a regra calcula e o contador aprova. Nenhuma ação fiscal é transmitida sem aprovação registrada.

    Com a Automio

Perguntas frequentes

Perguntas de quem é designer PJ

Designer gráfico pode ser MEI?

Não. Design não está na lista de ocupações permitidas ao MEI (Resolução CGSN 140/2018, Anexo XI). O caminho é uma microempresa no Simples Nacional.

UX designer ou web designer pode ser MEI?

Também não: design de interfaces e web design não estão entre as ocupações do MEI. Web design tem um CNAE próprio, o 6201-5/02.

Qual o CNAE de designer gráfico?

Design gráfico fica no CNAE 7410-2/99 (atividades de design não especificadas anteriormente). Design de interiores é 7410-2/02, design de produto é 7410-2/03 e web design é 6201-5/02. O contador confere qual descreve a sua atividade.

Quanto de imposto paga um designer PJ?

No Simples Nacional, o imposto depende da receita dos últimos 12 meses e do Fator R. Na primeira faixa (até R$ 180 mil em 12 meses), a alíquota é de 6% no Anexo III, com Fator R de 28% ou mais, ou de 15,5% no Anexo V. Acima disso, a alíquota efetiva sobe aos poucos, conforme a tabela de cada anexo.

Qual pró-labore um designer deve tirar?

O suficiente para o Fator R ficar em 28% ou mais, se a conta fechar: o pró-labore tem INSS de 11% e pode ter IRRF. A Automio simula os cenários em reais e o contador revisa antes de você mudar.

Design de interiores e decoração pagam o mesmo imposto?

Não necessariamente. Projeto de design de interiores segue o Fator R; decoração de interiores fica no Anexo IV, com a contribuição previdenciária fora do DAS. O contador confirma o enquadramento da sua atividade.