Desenquadramento MEI para ME

Estourou o limite do MEI? Desenquadramento MEI para ME com contador

Passou do limite de R$ 81 mil, contratou mais de um empregado ou mudou de atividade: o MEI vira microempresa no Simples Nacional. Veja a regra, um caso com números e como a Automio assume a rotina de ME pelo WhatsApp.

  • Um contador registrado no CRC revisa tudo
  • Sem fidelidade
  • R$ 199/mês

O que pesa na sua profissão

O que costuma dar errado na saída do MEI

Limite estourado sem perceber

Passar mais de 20% do limite faz o desenquadramento voltar a janeiro, com o imposto de todos os meses.

Regra explicada antes do problema. Na conversa, o contador mostra o que muda no seu caso e o que precisa ser apurado.

Obrigações novas

Como ME, a empresa apura o Simples todo mês no PGDAS-D e emite a NFS-e de padrão nacional.

Rotina de ME pelo WhatsApp. Notas por mensagem e DAS com Pix antes do vencimento, revisados pelo contador.

Anexo errado

No MEI o imposto é fixo; na ME depende da atividade e, em muitos serviços, do Fator R.

Enquadramento revisado. O contador confere as atividades do CNPJ antes da primeira apuração.

Contador com fidelidade

Contrato de 12 meses com multa para sair.

Sem fidelidade. Cancelamento em 1 clique, com suas notas, guias e recibos exportados.

Estudo de caso

Como o Diego saiu do MEI sem retroativo

Um instrutor de informática que fechou dois contratos grandes no segundo semestre.

Diego, instrutor de informática

MEI, dá cursos de informática para empresas

  1. Antes

    Diego chegou a outubro de 2026 com R$ 92 mil faturados, R$ 11 mil acima do limite do MEI, e não sabia se teria de pagar o imposto do ano inteiro de novo.

  2. O caminho com o contador

    • Conferiu que o excesso ficou abaixo de 20% do limite: a empresa continua MEI até 31 de dezembro.
    • Comunicou o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.
    • Separou o imposto sobre os R$ 11 mil do excesso, que vence junto com a apuração de janeiro.
    • Preparou a empresa para começar 2027 como microempresa, com o enquadramento da atividade revisado pelo contador.
  3. Resultado

    Com 13,58% acima do limite, Diego continua MEI até 31 de dezembro e começa 2027 como microempresa no Simples, sem retroativo. O imposto sobre os R$ 11.000,00 do excesso é pago uma vez, sem acréscimos, junto com a apuração de janeiro.

As contas

Faturamento acima do limite do MEI e regra de desenquadramento
Limite anual do MEIR$ 81.000,00
Faturamento no anoR$ 92.000,00
ExcessoR$ 11.000,00 (13,58%)
RegraExcesso de até 20%: sai do MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
  • Limite do MEI de R$ 81 mil em 2026 (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º).
  • Empresa aberta antes de 2026 e sem outras causas de desenquadramento.
  • O imposto sobre o excesso usa as tabelas do Simples conforme a atividade e não foi estimado aqui.

Caso ilustrativo: personagem e números são hipotéticos, para mostrar como a regra funciona. Não é um cliente real nem promessa de resultado. O cálculo de verdade usa o histórico da sua empresa e é revisado pelo contador.

O que diz a regra

Desenquadramento do MEI: o que diz a lei

  • O limite do MEI é de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura (LC 123/2006, art. 18-A, §§ 1º e 2º).
  • Excesso de até 20%: o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e a diferença sobre o excesso é paga sem acréscimos, junto com a apuração de janeiro (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, III, “a”, e § 10).
  • Excesso acima de 20%: o desenquadramento volta a 1º de janeiro do ano do excesso, ou ao início da atividade no ano de abertura, e as diferenças entram com acréscimos legais (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º; Resolução CGSN 140/2018, art. 115, § 9º).
  • A comunicação do excesso é feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º).
  • Também saem do MEI quem contrata mais de um empregado, abre filial, entra como sócio de outra empresa ou passa a exercer atividade fora do Anexo XI, a partir do mês seguinte ao fato (Resolução CGSN 140/2018, arts. 100 e 115).
  • Quem sai do MEI continua no Simples Nacional como microempresa, sem nova opção (Resolução CGSN 140/2018, art. 115, § 1º).

Fontes: LC 123/2006 (Simples Nacional) · Resolução CGSN 140/2018 · Receita: manual do desenquadramento do SIMEI · gov.br: condições para ser MEI · Código Civil (escrituração)

Como funciona

Três passos. Só o primeiro depende de você.

Depois da troca, a rotina fiscal da sua empresa acontece numa conversa de WhatsApp.

  1. Você troca de contador

    Assina o contrato digital, autoriza a procuração no e-CAC e envia o certificado A1. A transição e o seu histórico ficam com a gente.

    Com você, uma vez
  2. A nota e a guia chegam no WhatsApp

    Peça a nota em texto livre, do jeito que você falaria. O DAS chega calculado, com Pix copia e cola, antes do vencimento.

    Com a Automio
  3. Um contador revisa tudo

    A IA prepara, a regra calcula e o contador aprova. Nenhuma ação fiscal é transmitida sem aprovação registrada.

    Com a Automio

Perguntas frequentes

Perguntas de quem está saindo do MEI

MEI estourou o limite: o que fazer?

Some o faturamento do ano e veja quanto passou de R$ 81 mil. Até 20% acima (R$ 97.200), comunique o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso: a empresa vira microempresa em 1º de janeiro do ano seguinte e paga a diferença sobre o excesso junto com a apuração de janeiro. Acima de 20%, o desenquadramento volta a janeiro do ano do excesso; procure um contador logo.

MEI para ME: o que muda?

O imposto deixa de ser fixo e passa a ser calculado todo mês no PGDAS-D, sobre o faturamento e conforme a atividade. A empresa passa a ter escrituração feita por contador e emite a NFS-e de padrão nacional.

Migrar de MEI para ME muda o CNPJ?

Não. O MEI já é uma microempresa: no desenquadramento, o CNPJ continua o mesmo e muda a forma de pagar os tributos, que passa a ser a do Simples Nacional (Resolução CGSN 140/2018, art. 100, § 5º, e art. 115, § 1º).

Quando o MEI é desenquadrado?

Quando passa do limite de faturamento (R$ 81 mil por ano), contrata mais de um empregado, abre filial, entra como sócio de outra empresa ou passa a exercer atividade não permitida ao MEI.

Passei do limite do MEI. Vou pagar multa?

Se o excesso for de até 20% (até R$ 97.200), não: a diferença sobre o excesso é paga sem acréscimos, junto com a apuração de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento volta a janeiro do ano do excesso, e as diferenças de imposto entram com acréscimos legais.

Quem sai do MEI precisa de contador?

Na prática, sim. Acima do limite do MEI, a empresa deixa de ser pequeno empresário para o Código Civil e passa a ter escrituração obrigatória, feita por contador (Código Civil, arts. 1.179 e 1.182; LC 123/2006, art. 68). Além disso, apura o Simples todo mês no PGDAS-D.

O limite do MEI vai aumentar?

Há um projeto aprovado pela Câmara em 14 de outubro de 2026 que eleva o limite para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Ele ainda depende do Senado e da sanção. Até virar lei, vale o limite de R$ 81 mil.

A Automio atende MEI?

Ainda não. A Automio atende microempresas do Simples Nacional. Se você está saindo do MEI, deixe seu contato: falamos com você para assumir a contabilidade a partir do primeiro mês como ME.