Contabilidade para dev que exporta serviço

Contabilidade para exportação de serviços: dev PJ que recebe do exterior

Nota de exportação para cliente sem CNPJ, receita de exportação separada no cálculo do DAS e cada entrada conciliada com a nota, com o custo do câmbio em reais. Tudo pelo WhatsApp, com contador revisando.

  • Um contador registrado no CRC revisa tudo
  • Sem fidelidade
  • R$ 199/mês

O que pesa na sua profissão

O que costuma dar errado para quem exporta serviço

Exportação tributada como venda no Brasil

Se a receita de exportação não é separada no PGDAS-D, você paga a parte de ISS, PIS e Cofins que a lei tira da exportação.

Receita de exportação separada. Cada nota de exportação entra no cálculo do DAS do jeito certo, com revisão do contador.

Nota para cliente sem CNPJ

Tomador estrangeiro, moeda estrangeira e código de serviço: o portal não ajuda.

NFS-e de exportação pelo WhatsApp. Você diz o cliente e o valor. O rascunho vem com o tomador estrangeiro e, se precisar, a invoice em inglês.

Câmbio sem conferência

Plataforma, banco e nota com valores que não batem, e ninguém mostra o custo.

Recebimento conciliado com a nota. Você envia o extrato ou o comprovante e vê o spread, a tarifa e o IOF em reais.

Fator R esquecido

A receita de exportação também entra no Fator R. Pró-labore baixo leva a empresa ao Anexo V.

Fator R acompanhado. O pró-labore é calculado sobre a receita total, de dentro e de fora do país.

Estudo de caso

Como a Camila deixou de pagar ISS, PIS e Cofins sobre a exportação

Uma dev mobile PJ que recebe US$ 5 mil por mês de uma startup dos Estados Unidos.

Camila, dev mobile

PJ no Simples Nacional, contrato com uma startup dos Estados Unidos

  1. Antes

    O contador anterior lançava as notas de exportação como receita comum no PGDAS-D. Sem saber, Camila pagava a parte de ISS, PIS e Cofins da alíquota do Simples sobre um serviço exportado.

  2. O que a Automio fez

    • Conferiu que o serviço é exportado: o cliente está no exterior, o pagamento entra como divisa e o resultado acontece lá fora.
    • Passou a declarar a receita de exportação separada no PGDAS-D, com revisão do contador.
    • Conciliou cada entrada em dólar com a nota, mostrando o custo do câmbio em reais.
  3. Resultado

    Separando a receita de exportação, a alíquota efetiva cai de 8,36% para 4,26%. O DAS mensal passa de R$ 2.300,00 para R$ 1.170,70: R$ 13.551,60 a menos em 12 meses.

As contas

DAS sem e com a receita de exportação separada
ItemSem separarExportação separada
Recebido do exterior por mêsR$ 27.500,00
Alíquota efetiva (Anexo III)8,36%4,26%
DAS por mêsR$ 2.300,00R$ 1.170,70
Economia por mêsR$ 1.129,30
Em 12 mesesR$ 13.551,60
  • US$ 5 mil por mês convertidos a R$ 5,50 (R$ 27.500), constantes nos últimos 12 meses: receita de R$ 330 mil, 2ª faixa do Simples.
  • Fator R de 28% ou mais: empresa no Anexo III.
  • Na 2ª faixa do Anexo III, Cofins, PIS/Pasep e ISS somam 49,10% da alíquota efetiva; é essa parte que sai na exportação.
  • Não inclui o custo do câmbio.

Caso ilustrativo: personagem e números são hipotéticos, para mostrar como a regra funciona. Não é um cliente real nem promessa de resultado. O cálculo de verdade usa o histórico da sua empresa e é revisado pelo contador.

O que diz a regra

Exportação de serviços no Simples: o que diz a lei

  • Não incide ISS na exportação de serviços. A exceção é o serviço feito no Brasil cujo resultado aconteça aqui, mesmo com pagamento vindo do exterior (LC 116/2003, art. 2º).
  • No Simples, a receita de exportação é declarada separada, e a alíquota sobre ela não inclui as parcelas de Cofins, PIS/Pasep e ISS. IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária continuam (LC 123/2006, art. 18, §§ 4º-A e 14).
  • Para o Simples, exportação de serviço é a prestada a pessoa no exterior, com pagamento que represente entrada de divisas (Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 4º).
  • O Fator R usa a receita total, de dentro e de fora do país (Resolução CGSN 140/2018, art. 26).
  • Empresa com sócio domiciliado no exterior não pode estar no Simples (LC 123/2006, art. 17, II, com a redação da LC 214/2025).

Fontes: LC 116/2003 (ISS) · LC 123/2006 (Simples Nacional) · Resolução CGSN 140/2018 · LC 214/2025 (reforma tributária)

Como funciona

Três passos. Só o primeiro depende de você.

Depois da troca, a rotina fiscal da sua empresa acontece numa conversa de WhatsApp.

  1. Você troca de contador

    Assina o contrato digital, autoriza a procuração no e-CAC e envia o certificado A1. A transição e o seu histórico ficam com a gente.

    Com você, uma vez
  2. A nota e a guia chegam no WhatsApp

    Peça a nota em texto livre, do jeito que você falaria. O DAS chega calculado, com Pix copia e cola, antes do vencimento.

    Com a Automio
  3. Um contador revisa tudo

    A IA prepara, a regra calcula e o contador aprova. Nenhuma ação fiscal é transmitida sem aprovação registrada.

    Com a Automio

Perguntas frequentes

Perguntas sobre exportação de serviços

Exportação de serviços tem ISS?

Não, quando o serviço é exportado de fato: cliente no exterior e resultado do trabalho verificado lá. Se o resultado acontece no Brasil, o ISS é devido mesmo com pagamento vindo de fora (LC 116/2003, art. 2º).

Exportação de serviços tem PIS e Cofins?

No Simples Nacional, não: sobre a receita de exportação, saem da alíquota as parcelas de Cofins, PIS/Pasep e ISS. IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária continuam (LC 123/2006, art. 18, § 14).

Exportação de serviços paga IBS e CBS?

Em 2026, não: as alíquotas de teste da CBS e do IBS não se aplicam às empresas do Simples (LC 214/2025, art. 348). A partir de 2027, a redução da exportação no Simples passa a incluir também a CBS e o IBS (LC 214/2025).

Quanto de imposto paga quem recebe do exterior no Simples?

Depende da receita dos últimos 12 meses e do Fator R. Sobre a receita de exportação saem da alíquota as parcelas de ISS, PIS e Cofins. No estudo de caso desta página, a alíquota efetiva cai de 8,36% para 4,26%.

Como emitir nota fiscal de exportação de serviços?

Sim. A empresa emite NFS-e de exportação, com o tomador estrangeiro mesmo sem CNPJ. A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas e EPPs do Simples emitem a NFS-e de padrão nacional (Resolução CGSN 191/2026).

Posso morar fora do Brasil e manter a empresa no Simples?

Não. Desde 2025, a empresa com sócio domiciliado no exterior não pode optar pelo Simples Nacional (LC 123/2006, art. 17, II).

Receber por plataforma de pagamento internacional muda alguma coisa?

Muda o comprovante, não a regra. A Automio concilia cada entrada com a nota correspondente e mostra o custo do câmbio em reais.