Contabilidade para engenheiros e arquitetos

Contabilidade para engenheiros e arquitetos com o imposto no anexo certo

No Simples, projeto de engenharia e de arquitetura segue o Fator R. A Automio acompanha a conta, emite a nota de cada etapa pelo WhatsApp e concilia os pagamentos dos clientes. Um contador revisa tudo.

  • Um contador registrado no CRC revisa tudo
  • Sem fidelidade
  • R$ 199/mês

O que pesa na sua profissão

O que costuma dar errado na contabilidade de escritório de projeto

Anexo V sem necessidade

Engenharia e arquitetura seguem o Fator R. Pró-labore baixo leva o escritório ao Anexo V.

Fator R acompanhado. Você vê o pró-labore que mantém a empresa no Anexo III e quanto isso economiza em reais.

Nota por etapa do projeto

Estudo preliminar, anteprojeto, executivo: cada etapa com uma cobrança.

Notas por etapa, pedidas por mensagem. Você diz o cliente, a etapa e o valor; o rascunho chega pronto para confirmar.

Cliente que paga parcelado

Parcelas e reajustes que ninguém confere com as notas.

Pagamentos conciliados. Cada parcela do extrato é ligada à nota da etapa certa.

Projeto e obra na mesma empresa

Quem também executa obra entra em outra regra do Simples, com a contribuição previdenciária fora do DAS.

Enquadramento revisado. Antes da primeira entrega, o contador confere as atividades do seu CNPJ.

Estudo de caso

Como a Renata tirou o escritório do Anexo V

Uma arquiteta com escritório próprio, faturando R$ 16 mil por mês em projetos.

Renata, arquiteta

Escritório de uma sócia no Simples Nacional, projetos residenciais

  1. Antes

    Renata emitia uma nota por etapa de projeto e mandava os comprovantes ao contador a cada trimestre. O pró-labore de R$ 1.800 deixava o Fator R em 11,25%, e o escritório pagava pelo Anexo V.

  2. O que a Automio fez

    • Conferiu as atividades do CNPJ e confirmou que projeto de arquitetura segue o Fator R.
    • Simulou o pró-labore em reais e ajustou para R$ 4.800, com revisão do contador.
    • Passou a emitir a nota de cada etapa por mensagem e a conciliar as parcelas dos clientes.
  3. Resultado

    Com o Fator R em 30,00%, a empresa passa do Anexo V para o Anexo III. Mesmo com R$ 330,00 a mais de INSS por mês, a economia líquida é de R$ 1.163,00 por mês, ou R$ 13.956,00 em 12 meses.

As contas

Comparação do imposto antes e depois do ajuste do Fator R
ItemAntesCom a Automio
Faturamento mensalR$ 16.000,00
Pró-labore mensalR$ 1.800,00R$ 4.800,00
Fator R11,25%30,00%
Anexo do SimplesAnexo VAnexo III
Alíquota efetiva15,66%6,33%
DAS por mêsR$ 2.505,00R$ 1.012,00
INSS do sócio (11% do pró-labore)R$ 198,00R$ 528,00
Economia líquida por mêsR$ 1.163,00
Em 12 mesesR$ 13.956,00
  • Faturamento constante de R$ 16 mil por mês (receita de R$ 192 mil em 12 meses, 2ª faixa do Simples).
  • Fator R = folha dos últimos 12 meses (aqui, só o pró-labore: a empresa não tem funcionários) ÷ receita bruta dos últimos 12 meses.
  • INSS de 11% do sócio sobre o pró-labore; a contribuição patronal (CPP) já está dentro do DAS. Não inclui o IRRF sobre o pró-labore, que depende das deduções de cada sócio.

Caso ilustrativo: personagem e números são hipotéticos, para mostrar como a regra funciona. Não é um cliente real nem promessa de resultado. O cálculo de verdade usa o histórico da sua empresa e é revisado pelo contador.

O que diz a regra

Engenharia e arquitetura no Simples: o que diz a lei

  • Engenharia segue o Fator R: Anexo III com 28% ou mais, Anexo V abaixo disso (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, VI, e § 5º-J).
  • Arquitetura e urbanismo seguem a mesma regra (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVIII, e § 5º-M).
  • Construção e obras de engenharia ficam no Anexo IV, com a contribuição previdenciária paga fora do DAS (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, e art. 13, VI).
  • A empresa de engenharia precisa de registro no CREA antes de começar (Lei 5.194/1966, art. 59); a de arquitetura, de cadastro no CAU da sua sede (Lei 12.378/2010, art. 10).
  • Engenheiro e arquiteto não podem ser MEI: as atividades não estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Fontes: LC 123/2006 (Simples Nacional) · Lei 5.194/1966 (engenharia) · Lei 12.378/2010 (arquitetura) · Resolução CGSN 140/2018

Como funciona

Três passos. Só o primeiro depende de você.

Depois da troca, a rotina fiscal da sua empresa acontece numa conversa de WhatsApp.

  1. Você troca de contador

    Assina o contrato digital, autoriza a procuração no e-CAC e envia o certificado A1. A transição e o seu histórico ficam com a gente.

    Com você, uma vez
  2. A nota e a guia chegam no WhatsApp

    Peça a nota em texto livre, do jeito que você falaria. O DAS chega calculado, com Pix copia e cola, antes do vencimento.

    Com a Automio
  3. Um contador revisa tudo

    A IA prepara, a regra calcula e o contador aprova. Nenhuma ação fiscal é transmitida sem aprovação registrada.

    Com a Automio

Perguntas frequentes

Perguntas de engenheiros e arquitetos

Engenheiro civil pode ser MEI?

Não. Engenharia não está entre as ocupações permitidas ao MEI na lista em vigor (Resolução CGSN 140/2018, Anexo XI). O caminho é uma microempresa no Simples Nacional, registrada no CREA.

Arquiteto pode ser MEI?

Não, na lista em vigor: arquitetura não está entre as ocupações do MEI. O caminho é uma microempresa no Simples Nacional, cadastrada no CAU.

Engenheiro PJ paga quanto de imposto?

No Simples Nacional, o imposto depende da receita dos últimos 12 meses e do Fator R. Na primeira faixa (até R$ 180 mil em 12 meses), a alíquota é de 6% no Anexo III, com Fator R de 28% ou mais, ou de 15,5% no Anexo V. Acima disso, a alíquota efetiva sobe aos poucos, conforme a tabela de cada anexo.

Preciso registrar a empresa no CREA ou no CAU?

Sim. A empresa de engenharia precisa de registro no CREA antes de começar (Lei 5.194/1966, art. 59), e a de arquitetura precisa se cadastrar no CAU da sua sede (Lei 12.378/2010, art. 10).

E se o escritório também executar obras?

Construção e obras de engenharia ficam no Anexo IV do Simples, com a contribuição previdenciária paga fora do DAS. O contador confere as atividades do seu CNPJ e separa as receitas.

Qual pró-labore devo tirar?

O suficiente para o Fator R ficar em 28% ou mais, se a conta fechar: o pró-labore tem INSS de 11% e pode ter IRRF. A Automio simula os cenários em reais e o contador revisa antes de você mudar.